Estatuto Social
A Comissão de Conduta e Compliance da ABAL é um órgão independente, de caráter consultivo, composto por cinco membros, dentre os quais: um colaborador da ABAL e quatro representantes de Associados.
A Comissão tem como principais funções e responsabilidades:
- Zelar pelo cumprimento das exigências descritas e divulgadas no Código;
- Zelar pelo recebimento, análise e tratamento das denúncias gerenciadas pelo Canal de Ética, por meio do e-mail conduta@abal.org.br;
- Zelar pela contratação, se necessário, dos serviços de investigação da denúncia por uma empresa externa e independente;
- Reportar todas as atas de suas reuniões (ordinárias e extraordinárias) e de seus Grupos de Trabalho ao Conselho de Diretor da ABAL;
- Assegurar que o Conselho Diretor esteja ciente dos assuntos tratados em seus Grupos de Trabalho e que possam causar impacto significativo nas operações da associação;
- Assessorar a tomada de decisões do Conselho Diretor relacionadas às questões de ética e conduta;
- Permitir acesso controlado e restrito a todos os fatos, condutas e informações recebidas e apuradas, tal como os temas postos em pauta durante as reuniões dos Comitês e Grupos de Trabalho, sendo legítimo o uso de tais fatos, condutas e informações para proteção dos interesses da associação.
CÓDIGO DE CONDUTA E COMPLIANCE
Neste contexto, o “Código de Conduta e Compliance da ABAL”, revisado em 2020, a partir da atuação da Comissão de Ética e Compliance, integra Associados, Diretores, Colaboradores e Terceiros, em atuação direta ou em representatividade pela entidade. Com este trabalho atuamos para nos mantermos sempre em linha à legislação vigente no País e acompanharmos as mudanças culturais pelas quais temos passado nas relações interpessoais e organizacionais.
Clique abaixo para visualizar ou baixar o Código de Conduta e Compliance.